Lei da Doação de Área para o Governo do Amazonas
Lei nº 11.462
28 DE MARÇO DE 2007.
Autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a efetuar doação de área ao Governo do Estado do Amazonas, objeto de ocupação, localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, para atender ao interesse público e social.