Lei 11.531/2007
Lei nº 11.531
24 DE OUTUBRO DE 2007.
Altera o art. 12 da Lei n° 10.666, de 8 de maio de 2003, tratando do prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social, e o art. 4° da Lei n° 11.354, de 19 de outubro de 2006; e prorroga o prazo a que se refere o art. 33 da Lei n° 11.457, de 16 de março de 2007.