Lei do Crédito Suplementar para Fazenda e Turismo
Lei nº 11.558
20 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 63.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.