Lei do Crédito Especial para Minas e Energia e Transportes
Lei nº 11.575
22 DE NOVEMBRO DE 2007.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 35.160.574,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.