Lei do Imposto de Renda para Transportadores Autônomos do Paraguai
Lei nº 11.773
17 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a apuração do imposto de renda na fonte incidente sobre rendimentos de prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga, auferidos por transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal nesse País.