Lei da Publicidade Telefônica
Lei nº 11.800
29 DE OUTUBRO DE 2008.
Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.