Lei Que Abre Crédito Suplementar para a Justiça Eleitoral, Presidência da República e Ministério do Planejamento
Lei nº 11.823
13 DE NOVEMBRO DE 2008.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Presidência da República e do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito suplementar no valor global de R$ 5.829.976,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.