Lei de Crimes Sexuais
Lei nº 12.015
7 DE AGOSTO DE 2009.
Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei n<u><sup>o</sup></u> 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1<u><sup>o</sup></u> da Lei n<u><sup>o</sup></u> 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5<u><sup>o</sup></u> da Constituição Federal e revoga a Lei n<u><sup>o</sup></u> 2.252, de 1<u><sup>o</sup></u> de julho de 1954, que trata de corrupção de menores.