Lei da Injúria Racial
Lei nº 12.033
29 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, tornando pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica.