Lei da Segurança Interna em Estabelecimentos Penais Femininos
Lei nº 12.121
15 DE DEZEMBRO DE 2009.
Acrescenta o § 3º ao art. 83 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.