Lei da Habilitação para Casamento
Lei nº 12.133
17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Dá nova redação ao art. 1.526 da Lei n<u><sup>o</sup></u> 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar que a habilitação para o casamento seja feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil.