Lei de Crédito Suplementar para Educação, Cultura e Esporte
Lei nº 12.184
29 DE DEZEMBRO DE 2009.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 1.277.680.344,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.