Lei Que Altera o Art. 73 da Lei N° 11.343/2006
Lei nº 12.219
31 DE MARÇO DE 2010.
Altera o art. 73 da Lei n<sup>o</sup> 11.343, de 23 de agosto de 2006, para permitir que a União possa celebrar convênios com os Estados e o Distrito Federal visando à prevenção e repressão do tráfico ilícito e do uso indevido de drogas, e com os Municípios com o objetivo de prevenir o seu uso indevido, e possibilitar a atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.