Lei da Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo
Lei nº 12.221
12 DE ABRIL DE 2010.
Cria a Comenda Antônio Ernesto Werna de Salvo a ser concedida anualmente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento às pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações em prol do agronegócio e dos produtores rurais.