Lei do Pré-sal
Lei nº 12.276
30 DE JUNHO DE 2010.
Autoriza a União a ceder onerosamente à Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS o exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos de que trata o inciso I do art. 177 da Constituição Federal, e dá outras providências.