Lei de Segurança de Barragens
Lei nº 12.334
20 DE SETEMBRO DE 2010.
Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei n<u><sup>o</sup></u> 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4<u><sup>o</sup></u> da Lei n<u><sup>o</sup></u> 9.984, de 17 de julho de 2000.