Lei Que Altera a Idade Mínima para o Regime de Separação Obrigatória de Bens No Casamento
Lei nº 12.344
9 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera a redação do inciso II do art. 1.641 da Lei n<u><sup>o</sup></u> 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para aumentar para 70 (setenta) anos a idade a partir da qual se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento.