Lei do Registro de Sociedades com Sócio Incapaz
Lei nº 12.399
1º DE ABRIL DE 2011.
Acresce o § 3º ao art. 974 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para dispor sobre o registro de contratos e alterações contratuais de sociedade que seja integrada por sócio incapaz.