Lei da Ferrovia Transnordestina
Lei nº 12.460
26 DE JULHO DE 2011.
Denomina “Ferrovia Transnordestina – Governador Miguel Arraes de Alencar” o trecho da ferrovia EF-232 situado entre as cidades de Recife, no Estado de Pernambuco, e Estreito, no Estado do Maranhão.