Lei de Crédito Especial para Justiças Eleitoral e do Trabalho
Lei nº 12.493
20 DE SETEMBRO DE 2011.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito especial no valor global de R$ 48.993.402,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.