Lei de Crédito Extraordinário para Defesa e Integração Nacional
Lei nº 12.518
10 DE NOVEMBRO DE 2011
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa e da Integração Nacional, no valor global de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), para os fins que especifica.