Lei do Crédito Extraordinário para o Ministério da Educação
Lei nº 12.606
3 DE ABRIL DE 2012
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 460.530.000,00 (quatrocentos e sessenta milhões e quinhentos e trinta mil reais), para o fim que especifica.