Lei do Crédito Suplementar para Justiça e Defesa
Lei nº 12.746
19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 802.197.850,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.