Lei da Desoneração da Folha de Pagamento do Transporte Público
Lei nº 12.860
11 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte público coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.