Lei Que Permite Separação e Divórcio Consensuais de Brasileiros No Exterior
Lei nº 12.874
29 DE OUTUBRO DE 2013
Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.