Lei do Crédito Extraordinário para o Etanol
Lei nº 12.877
31 DE OUTUBRO DE 2013
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 380.000.000,00, para viabilizar o pagamento de subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível da Região Nordeste.