Lei Que Atribui À Polícia Federal a Apuração de Crimes de Falsificação, Corrupção e Adulteração de Medicamentos
Lei nº 12.894
17 DE DEZEMBRO DE 2013
Acrescenta inciso V ao art. 1º da Lei nº 10.446, de 8 de maio de 2002, para prever a atribuição da Polícia Federal para apurar os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, assim como sua venda, inclusive pela internet, quando houver repercussão interestadual ou internacional.