Lei do Crédito Suplementar para o Ministério das Cidades
Lei nº 12.912
18 DE DEZEMBRO DE 2013.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 44.308.421,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.