Lei da Isenção de Exame Médico-pericial para Aposentados e Pensionistas Inválidos
Lei nº 13.063
30 DE DEZEMBRO DE 2014.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para isentar o aposentado por invalidez e o pensionista inválido beneficiários do Regime Geral da Previdência Social - RGPS de se submeterem a exame médico-pericial após completarem 60 (sessenta) anos de idade.