Lei de Matrícula em Instituições Públicas de Ensino Superior
Lei nº 13.184
4 DE NOVEMBRO DE 2015.
Acrescenta § 2º ao art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a matrícula do candidato de renda familiar inferior a dez salários mínimos nas instituições públicas de ensino superior.