Lei de Crédito Especial para o Poder Judiciário e Ministério Público da União
Lei nº 13.209
22 DE DEZEMBRO DE 2015.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito especial no valor de R$ 50.273.243,00 para os fins que especifica.