Lei das Varas Federais do Rio Grande do Sul
Lei nº 13.282
4 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a criação de duas varas federais no Estado do Rio Grande do Sul e sobre a criação de cargos de juízes, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas no Quadro de Pessoal da Justiça Federal e dá outras providências.