Lei de Crédito Suplementar para o Ministério dos Transportes
Lei nº 13.511
24 DE NOVEMBRO DE 2017.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, crédito suplementar no valor de R$ 49.500.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.