Lei Que Abre Crédito Especial para os Ministérios da Educação, Minas e Energia, Planejamento, Desenvolvimento Social e Agrário e Cidades
Lei nº 13.550
20 DE DEZEMBRO DE 2017.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, de Minas e Energia, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, do Desenvolvimento Social e Agrário, e das Cidades, crédito especial no valor de R$ 59.034.574,00, para os fins que especifica.