Lei de Crédito Especial para Educação, Desenvolvimento Regional e Turismo
Lei nº 13.952
16 DE DEZEMBRO DE 2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, do Desenvolvimento Regional e do Turismo, crédito especial no valor de R$ 69.345.645,00, para os fins que especifica.