Lei do Crédito Extraordinário para o Ministério da Saúde
Lei nº 14.055
10 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 5.566.379.351,00 (cinco bilhões, quinhentos e sessenta e seis milhões, trezentos e setenta e nove mil trezentos e cinquenta e um reais), para os fins que especifica; e dá outras providências.