Lei da Adulteração de Sinal Identificador de Veículo
Lei nº 14.562
26 DE ABRIL DE 2023
Altera o art. 311 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para criminalizar a conduta de quem adultera sinal identificador de veículo não categorizado como automotor.