Lei da Ozonioterapia
Lei nº 14.648
4 DE AGOSTO DE 2023
Autoriza a ozonioterapia no território nacional, desde que observadas algumas condições, como a realização do procedimento por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional, utilização de equipamento devidamente regularizado pela Anvisa e informação ao paciente sobre o caráter complementar do procedimento.