Lei da Semana do Migrante e do Refugiado
Lei nº 14.678
18 DE SETEMBRO DE 2023
Institui a Semana do Migrante e do Refugiado, a ser comemorada anualmente de 19 a 23 de junho, com o objetivo de discutir o fenômeno migratório, promover os direitos dos migrantes e refugiados, e incentivar políticas públicas de integração.