Lei Que Considera Atividades de Agentes de Trânsito Como Perigosas
Lei nº 14.684
20 DE SETEMBRO DE 2023
Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito