Lei Cleonice

Lei nº 7.559

19 DE DEZEMBRO DE 1986.

Art. 1ºArt 1º Fica concedida a Cleonice do SantosAzevedo, filha de Erotildes dos Santos, considerada inválida em decorrência de acidenteocorrido durante uma instrução de tiro de Obus 105mm, realizado por tropa do Exército,em 18 de outubro de 1985, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes osalário mínimo vigente no País. (Vide Lei nº 10.822, de19.12.2003) 1º Fica concedida a Cleonice do SantosAzevedo, filha de Erotildes dos Santos, considerada inválida em decorrência de acidenteocorrido durante uma instrução de tiro de Obus 105mm, realizado por tropa do Exército,em 18 de outubro de 1985, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes osalário mínimo vigente no País. (Vide Lei nº 10.822, de19.12.2003) 1º Fica concedida a Cleonice do SantosAzevedo, filha de Erotildes dos Santos, considerada inválida em decorrência de acidenteocorrido durante uma instrução de tiro de Obus 105mm, realizado por tropa do Exército,em 18 de outubro de 1985, pensão especial, mensal, equivalente a 2 (duas) vezes osalário mínimo vigente no País. (Vide Lei nº 10.822, de19.12.2003) (Vide Lei nº 10.822, de19.12.2003)

Art. 2ºArt 2º A pensão instituída por esta lei éintransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária. 2º A pensão instituída por esta lei éintransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária. 2º A pensão instituída por esta lei éintransferível e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.

Art. 3ºArt 3º A despesa decorrente desta leicorrerá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão doMinistério da Fazenda. 3º A despesa decorrente desta leicorrerá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão doMinistério da Fazenda. 3º A despesa decorrente desta leicorrerá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão doMinistério da Fazenda.

Art. 4ºArt 4º Esta lei entra em vigor na data desua publicação. 4º Esta lei entra em vigor na data desua publicação. 4º Esta lei entra em vigor na data desua publicação.

Art. 5ºArt 5º Revogam-se as disposições emcontrário. 5º Revogam-se as disposições emcontrário. 5º Revogam-se as disposições emcontrário.

JOSÉ SARNEY

Leônidas Pires Gonçalves

Publicado no DOU de 23.12.1987

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