Lei Nilo Coelho

Lei nº 7.749

10 DE ABRIL DE 1989.

Art. 1ºPassa a denominar-se "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, do Sistema Rodoviário Nacional, que liga Cabrobó a Petrolina, no Estado de Pernambuco.

Art. 2ºArt 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ SARNEY

José Reinaldo Carneiro Tavares

Publicado no DOU de 12.4.1989

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