Lei Nilo Coelho
Lei nº 7.749
10 DE ABRIL DE 1989.
Denomina "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, que liga Cabrobó a Petrolina, no estado de Pernambuco.
Índice da Lei
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Art. 1ºPassa a denominar-se "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, do Sistema Rodoviário Nacional, que liga Cabrobó a Petrolina, no Estado de Pernambuco.
Art. 2ºArt 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares
Publicado no DOU de 12.4.1989
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