Lei das Zpes

Lei NO 7.792

4 DE JULHO DE 1989.

Art. 1.0ºArt.1º Fica limitado em 10 (dez) o número de Zonas de Processamento de Exportações - ZPE,de que trata o Decreto-Lei nº 2.452, de 29 dejulho de 1988. Decreto-Lei nº 2.452, de 29 dejulho de 1988

Art. 1ºFica limitado em 12 (doze) o número de Zonas de Processamento deExportações - ZPEs, de que trata o Decreto-Leinº 2.452, de 29 de julho de 1988.             (Redação dada pela Leinº 7.993, de 1990)            (Vide Lei nº 8.015, de 1990) Decreto-Leinº 2.452, de 29 de julho de 1988 (Redação dada pela Leinº 7.993, de 1990) (Vide Lei nº 8.015, de 1990)

Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ SARNEY

Roberto Cardoso Alves

Publicado no DOU de 5.7.1989

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