Lei do Crédito Extraordinário para o Ministério do Interior
Lei NO 7.922
12 DE DEZEMBRO DE 1989.
Autoriza a abertura de crédito extraordinário, em favor da Secretaria Geral do Ministério do Interior, no valor de NCz$ 10.000.000,00, para as situações que especifica.
Índice da Lei
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Parágrafo únicoFaço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 108, 1989, que o congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1ºÉ o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergência, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior.
Art. 2ºA Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério do Interior.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NELSON CARNEIRO
Publicado no DOU de 13.12.1989
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