Lei do Crédito Extraordinário para o Ministério do Interior

Lei NO 7.922

12 DE DEZEMBRO DE 1989.

Parágrafo únicoFaço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 108, 1989, que o congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1ºÉ o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito extraordinário até o limite de NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral do Ministério do Interior, para o atendimento de calamidades públicas e situações de emergência, reconhecidas pelo Ministro de Estado do Interior.

Art. 2ºA Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério do Interior.

Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

NELSON CARNEIRO

Publicado no DOU de 13.12.1989

Tags

Financeiro
Tributário
Empresarial

© 2024 DescomplicaLei