Lei do Orçamento

Lei NO 7.945

20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Art. 1ºÉ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 47.530,00 (quarenta e sete mil e quinhentos e trinta cruzados novos), de conformidade com a programação constante dos Anexos I e II desta Lei. (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989)

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento da dotação orçamentária de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 2ºÉ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.234.955,00 (um milhão, duzentos e trinta e quatro mil e novecentos e cinqüenta e cinco cruzados novos), conforme programação explicitada no Anexo V, com a respectiva aplicação no anexo IV, o crédito especial de idêntico valor, de acordo com o constante do Anexo VI desta Lei. (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989)

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de cancelamento de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, discriminados nos Anexos VII e VIII desta Lei.

Art. 3ºÉ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, créditos suplementares no valor de NCz$ 151.610.410,00 (cento e cinqüenta e um milhões, seiscentos e dez mil e quatrocentos e dez cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo IX desta Lei. (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989)

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo X desta Lei.

IRecursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzados novos);

IIRecursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 91.901.941,00 (noventa e um milhões, novecentos e um mil e novecentos e quarenta e um cruzados novos); e

IIIRecursos Diversos, no valor de NCz$ 59.637.969,00 (cinqüenta e nove milhões, seiscentos e trinta e sete mil e novecentos e sessenta e nove cruzados novos).

Art. 4ºÉ o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo IV, crédito especial no valor de NCz$ 33.108.122,00 (trinta e três milhões, cento e oito mil e cento e vinte e dois cruzados novos), de conformidade com a programação constante do Anexo XI desta Lei. (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989)

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo XII desta Lei.

Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6ºRevogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu

Publicado no DOU de 20 de dezembro de 1989

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