Lei do Patrimônio das Instituições de Ensino Superior

Lei N° 8.046

15 DE JUNHO DE 1990.

Art. 1º° É o Serviço do Patrimônio da Uniãoautorizado a transferir, para o patrimônio das Instituições de Ensino Superior Federaisadiante indicadas, os seguintes bens imóveis destinados ao desenvolvimento de suasatividades de ensino e que estão registrados em nome da União, de acordo com adiscriminação abaixo:

Ipara o patrimônio da Escola Superior deAgricultura de Lavras:

a)a) uma área de terra situada no lugardenominado "Maniçoba" em Lavras, Estado de Minas Gerais, medindo 253.372,00m2(duzentos e cinqüenta e três mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados), conformedescrição feita na escritura de desapropriação amigável, constante do Livro 211, fls.226/273, do Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e transcrita no Livro 3-AD, fls. 70,sob o n° 28.411, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavras;

b)b) uma área de terra situada no local indicadona alínea anterior, medindo 175.200,00m2 (cento e setenta e cinco mil e duzentos metrosquadrados), conforme descrição feita na escritura de desapropriação amigável, lavradae registrada nos livros mencionados na alínea anterior, correspondente ao Cartório do2° Tabelião Ruy Rodarte e Cartório de Registro de Imóveis e Lavras;

c)c) uma área de terra situada no lugardenominado "Maniçoba", em Lavras, Estado de Minas, medindo 94.571,00m2 (noventae quatro mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados), conforme descrição feita naescritura de desapropriação amigável, lavrada no Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodartee transcrita no Livro 3-AE, fls. 66, sob o n° 29.387, do Cartório do Registro deImóveis de Lavras;

d)d) uma área de terra situada no lugardenominado "Pasto Fechado", em Lavras, Estado de Minas Gerais, medindo82.289,00m2 (oitenta e dois mil, duzentos e oitenta e nove metros quadrados), cujadescrição encontra-se na escritura de desapropriação amigável lavrada no Livro 214-A,fls. 19 a 29v, do Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte e transcrita no Livro 3-AF, fls.11, sob o n° 30.330, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavras;

e)e) uma área de terra situada na localidadedenominada "Maniçoba", medindo 116.528,00m2 (cento e dezesseis mil, quinhentose vinte e oito metros quadrados), confrontando com a Escola Superior de Agricultura deLavras, com Sebastião Leite, Ival de Souza Arantes e Sebastião Carlos de Oliveira; outraárea, situada na localidade denominada "Pasto Fechado", medindo 18.438,00m2(dezoito mil, quatrocentos e trinta e oito metros quadrados), confrontando com JúlioFonseca de Azevedo, José Matiolli, e com a Subestação Experimental de Lavras; e outraárea de terra de cerrado e cultura, situada no local denominado "Capoeirão",medindo 139.830,00m2 (cento e trinta e nove mil, oitocentos e trinta metros quadrados),confrontando com Júlio de Azevedo, Escola Superior de Agricultura de Lavras, GeraldoBento, Sebastião Oliveira Leite, Carlos Matiolli, Emílio Matiolli e Ival de SouzaArantes, tudo descrito na escritura de desapropriação amigável lavrada no Cartório do2° Tabelião Ruy Rodarte e transcrita no Registro de Imóveis de Lavras, nos livrosindicados na alínea d;

f)f) uma área de terra situada no localdenominado "Maniçoba", em Lavras, Estado de Minas Gerais, medindo 7.064,00m2(sete mil e sessenta e quatro metros quadrados), confrontando com Júlio Fonseca deAzevedo, Sebastião Carlos de Oliveira, Emílio Matiolli e o espólio de Juvenal Alves daSilva, descrita na escritura de desapropriação amigável lavrada no Cartório do 2ºTabelião Ruy Rodarte e transcrita no Livro 3-AE, fls. 66, sob o n° 29.388, do Cartóriode Registro de Imóveis de Lavras;

g)g) uma área de terra situada na localidadedenominada "Maniçoba", ou "Baunilha", medindo 161.987,00m2 (cento esessenta e um mil, novecentos e oitenta e sete metros quadrados) e confrontando com aEscola Superior de Agricultura de Lavras, Subestação Experimental, com os transmitentesSebastião Carlos de Oliveira, espólio de Juvenal Alves Batista, com a Viação FérreaCentro-Oeste e José Marques Vilas Boas, tudo conforme descrição contida na escriturapública de desapropriação amigável lavrada no Livro 213, fls. 109/113 do Cartório do2° Tabelião Ruy Rodarte e devidamente transcrita no Livro 3-AE, fls. 66, sob o nº29.386, do Cartório de Registro de Imóveis de Lavras;

i)i) as áreas de terra adquiridas de váriosproprietários, mediante escritura pública única de desapropriação amigável, lavradano Livro 216, fls. 193 a 198, em 11 de dezembro de 1972, no Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte, devidamente transcrita no Cartório de Registro de Imóveis de Lavras, Livro n°3-AI, fls. 121, sob o n° 33.521;

j)j) uma área de terra situada no lugardenominado "Fazenda Ceres", em Lavras, Estado de Minas Gerais, medindo1.383.350,00m2 (um milhão, trezentos e oitenta e três mil, trezentos e cinqüenta metrosquadrados), com várias benfeitorias, incluindo prédios nela edificados, tudo conformedescrição feita na escritura pública de efetivação de transferência feita pelaIgreja Presbiteriana do Brasil à União Federal, lavrada no Cartório do 2° TabeliãoRuy Rodarte no Livro 203-A, fls. 107v e 120v e, bem assim, na escritura pública deaditamento e ratificação de transferência, lavrada no mesmo Cartório, no Livro 208-A,fls. 148v a 151, devidamente registradas no Livro 3-Z, fls. 49 a 50, n° 24.704, conformecertidão passada pelo Oficial de Registro de Imóveis José Maria de Azevedo, de Lavras,em 1° de outubro de 1964;

l)l) uma área de terra situada na localidadedenominada "Baunilha", em Lavras, Estado de Minas Gerais, medindo 204.375,00m2(duzentos e quatro mil, trezentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme estádescrito na escritura de aquisição por desapropriação amigável feita entre a UniãoFederal - Escola Superior de Agricultura de Lavras, do Ministério da Educação eCultura, e Carlos Matiolli, lavrada no Cartório do 2° Tabelião Ruy Rodarte, Livro225-A, fls. 15 a 17v., devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis noLivro 2H, fls. 238, n° 1-2.913, de 15 de março de 1978, em Lavras, Estado de MinasGerais;

m)m) uma área remanescente de terra, medindo780.812,00m2 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e doze metros quadrados), situada noMunicípio de Lavras, Estado de Minas Gerais, nos lugares denominados "Pinhal" e"Pasto Fechado", "Roça Grande" e "Gordura", confrontandocom Cícero Fonseca de Azevedo, Júlio Fonseca de Azevedo, José Francisco Elói, GeraldoAdão, José Coelho e Subestação Experimental de Lavras, conforme está descrito nosautos de Desapropriação Judicial, julgada por Sentença de 18 de março de 1957, do MM.Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte,Dr. Gorazil de Faria Alvim, sendo adquirente a União Federal e transmitente CíceroFonseca de Azevedo, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Lavras, Livro 2-E,fls. 22, n° 1.986;

IIpara o patrimônio da Faculdade Federal deOdontologia de Diamantina:

a)a) uma área de terra situada na cidade deDiamantina, Estado de Minas Gerais, medindo 2.795,45m2 (dois mil, setecentos e noventa ecinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), onde estão edificadosos prédios da Faculdade e do Auditório, conforme está descrito no Livro de Notas n°42-A, fls. 19 a 22v do Cartório Felício dos Santos, devidamente transcrito no Livro 3-M,fls. 49, n° 12.755, do Cartório de Registro de Imóveis Anísia Moreira Neves, tendosido transmitente o Estado de Minas Gerais e adquirente a União Federal;

b)b) um lote de terreno localizado nos fundos doprédio da Faculdade de Odontologia, situado na Rua da Glória, em Diamantina, Estado deMinas Gerais, medindo 1.079,40m2 (um mil e setenta e nove metros quadrados e quarentadecímetros quadrados), adquirido mediante compra e venda pela União Federal, sendooutorgante vendedora a Santa Casa de Caridade de Diamantina, conforme escritura lavradapela 1ª Tabeliã e Escrivã do Cível da Comarca de Diamantina, Maria Elza Souto e Souza,conforme Livro 65, fls. 27v a 29, registrada no Livro 3-U, fls. 295, n° 20.443, doCartório de Imóveis Anísia Moreira Neves;

IIIpara o patrimônio da Escola de Farmáciae Odontologia de Alfenas, um prédio, com dois pavimentos e respectivo terreno, com áreade 932,30m2 (novecentos e trinta e dois metros quadrados e trinta decímetros quadrados),situado na Praça Emílio Silveira, esquina com a Rua Presidente Arthur Bernardes,adquirida pela União Federal por transmissão feita pela antiga Escola de Farmácia eOdontologia de Alfenas (à época, entidade estadual), conforme escritura públicaconstante do Livro 239-D, fls. 155 a 160, do Cartório do 1° Ofício de Notas, de BeloHorizonte posteriormente retificada e ratificada, conforme Livro 243, fls. 127 a 129, domesmo Cartório e devidamente registrada no Livro 3-U, fls. 161, sob o n° 904, noCartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício, em Alfenas, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º° A transferência dos imóveis de quetratam os incisos I, II e III do art. 1° desta lei efetivar-se-á mediante termo alavrar-se em livro próprio da Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado deMinas Gerais.

Art. 3º° Esta lei entra em vigor na data de suapublicação.

Art. 4º° Revogam-se as disposições emcontrário.

FERNANDO COLLOR

Carlos Chiarelli

Publicado no DOU de 16.6.1990

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