Lei Que Isenta o Ipi para os Bombeiros
Lei N° 8.058
2 DE JULHO DE 1990
Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as saídas de veículos automotores, máquinas, equipamentos, bem como de suas partes e peças separadas, quando destinados à utilização nas atividades dos Corpos de Bombeiros, em todo o território nacional.