Lei Que Altera o Exercício das Profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo
Lei N° 8.195
26 DE JUNHO DE 1991
Altera a Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro Agrônomo, dispondo sobre eleições diretas para Presidentes dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, e dá outras providências.