Lei da Isenção do Ipi para Automóveis
Lei N° 8.199
28 DE JUNHO DE 1991
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências.