Lei de Criação das Seções Judiciárias de Tocantins, Amapá e Roraima
Lei N° 8.251
24 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre a criação das Seções Judiciárias dos Estados de Tocantins, Amapá e Roraima, reestrutura os serviços da Justiça Federal de Primeiro Grau da 1ª Região, e dá outras providências.